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Cooperativa de Trabalho

As vantagens das cooperativas de trabalho para o mercado de tecnologia

Pesquisa realizada pelo Instituto Endeavor mostra que 23% das companhias nacionais do mercado de tecnologia da informação contratam em regime de pessoa jurídica. Além desta modalidade, é comum a contratação por CLT ou por Cooperativas.

A contratação por PJ, como aparece na pesquisa, é a melhor escolha para a sua empresa de TI ou telecomunicações?

A pesquisa identificou que os altos custos com impostos e encargos trabalhistas acabam sendo os motivos principais para que as empresas busquem alternativa para a contratação dos profissionais.

A modalidade também é preferida por alguns profissionais, já que os descontos que incidem no regime CLT, reduzem o rendimento líquido e acabam desestimulando a adoção deste método.

Embora legalizado para a prestação de serviço, a pessoalidade na relação entre PJ e a empresa, o cumprimento de expediente e a subordinação são fatores que podem expor a contratante a um alto risco de passivo gerado por possíveis ações trabalhistas.

Como funcionam as cooperativas para o mercado de TI?

As  cooperativas de trabalho especializadas são formadas por profissionais de TI e de Telecomunicação, com o objetivo de gerar melhores condições de trabalho e renda. Para as empresas elas oferecem algumas vantagens, como:

- Reduz em até 60% o custo por profissional contratado, quando comparado ao sistema CLT;

- Os profissionais que compõem a cooperativa, são comprometidos com o próprio desempenho e os principais interessados em prestar um serviço qualificado para o projeto contratante;

- Com amplo banco de dados de profissionais, permite selecionar o cooperado com capacitação técnica que atende às necessidades do seu projeto/empresa;

- Administra os profissionais, incluindo gestão de apontamentos, fechamento de folhas e de benefícios;

- Os profissionais são supervisionados e a empresa contratante conta com apoio de equipe de Gestão de Recursos Humanos para a tomada de decisões estratégicas.

- Oferece amparo legal para o cumprimento de 44 horas semanais e 220 horas mensais trabalhadas pelo cooperado.

A Lei Brasileira permite a contratação por Cooperativas?

Três legislações facultam ao empresário atuar por meio do regime cooperativista:

Lei 12.690 de 19/07/2012

Capítulo 1 – Das Cooperativas de Trabalho

Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. 

Que tal levar sua empresa para o cooperativismo? Confira nessa matéria do blog Empresas & Cooperativas os benefícios dessa parceria.

Tags: cooperativas de trabalho, Lei 12.690, Mercado de tecnologia, Pessoa jurídica, PJ, Telecomunicações

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